Circular Notarial nº 3768/2021
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Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Boituva-SP
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Vários tipos de declaração podem ser feitas de forma pública (escritura de declaração), em um Tabelionato de Notas.
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido.
Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.
Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte. O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.
A cópia autenticada é a reprodução ( xerox ) de um documento, na qual o Tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação.